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sexta-feira, 10 de julho de 2015

10 de julho - Dia Mundial da Lei


O Dia Mundial da Lei surgiu com a intenção de lembrar a importância do cumprimento do Direito, em 1965, quando muitas nações adotaram a ideia do então presidente dos Estados Unidos da América, Dwight D. Eisenhower, que, em 1958, instituiu o 1º de maio como Dia da Lei no país. Do verbo latino ligare, que significa aquilo que liga, ou legere, que significa aquilo que se lê, a palavra lei significa, de acordo com o site Wikipedia uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

De acordo com o 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, o Dia da Lei tem sua importância na medida em que todos passem a perceber a lei no seu cotidiano. "A lei é o primeiro instrumento do Estado Democrático de Direito, enquanto instrumento formal disponibilizado pelo Estado para a condução da sociedade à paz social, afirma Faiad, esclarecendo que é a lei que torna possível uma forma civilizada para se viver em sociedade e é ela que regula todas as relações, sejam elas econômicas, sociais ou individuais. Já o juiz-auxiliar da Presidência e ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Aureliano Albuquerque Amorim, ressalta que a Lei, antes de tudo, é o resultado do fato social, ou seja, tem origem na própria sociedade, em seus costumes e posicionamentos morais.

Lembrando que o cidadão não pode alegar como excludente de suas obrigações o desconhecimento da lei, o vice-presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, aponta a importância que deve ser dada pela sociedade à lei, já que é projetada, discutida, aprovada, sancionada e publicada pelo regime publicista."Qualquer brasileiro ou estrangeiro em nosso país tem a obrigação de respeitar a norma legal", afirma Lenza, explicando que a legislação é um ordenamento jurídico-social que obriga a todos à obediência aos seus parâmetros legislativos, independente de qualquer conotação, defunção, raça ou estágio social.

O surgimento das leis

Um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados é o Código de Hamurabi, oriundo da antiga Mesopotâmia e elaborado pelo rei Hamurabi por volta de 1700 A.C.. O documento foi encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da antiga Mesopotâmia, correspondente a cidade de Susa, no Irã.



Segundo o juiz-auxiliar da Presidência e ouvidor-geral do TJGO, durante o império romano, as leis eram trancadas a sete chaves, posto que os detentores do poder assim o faziam para que pudessem aplicar os seus regulamentos de acordo com suas próprias vontades."Assim, se o réu fosse um vassalo, de menor importância no seio social, o rigor era maior. Agora, se fosse um nobre, as leis poderiam ser modificadas, resultando em penalidades menores ou até mesmo na absolvição. A falta de publicidade daquelas previsões legais, impedia que o povo tivesse consciência daquilo que podia ou não realizar, razão pela qual houve uma movimentação social no sentido de que as leis fossem tornadas públicas. Nomeou-se uma comissão (naquela época também tinha) para a realização do trabalho, de modo que as principais determinações legais fossem escritas e delas fosse dado conhecimento geral ao público", explica Aureliano.

O ouvidor-geral ressalta que foi assim que surgiram a historicamente famosa"Lei das 12 tábuas", nas quais foram esculpidas as principais normas legais da época, normalmente relacionadas ao Direito patrimonial e de família."Com o tempo e as guerras, as tábuas originais desapareceram quase por completo, não se sabendo ao certo qual era o teor das mesmas. As informações existentes sobre seu conteúdo não possuem caráter oficial", afirma. Segundo Aureliano, o interessante é que desde aquela época, o princípio da publicidade das leis está no cotidiano do direito,"situação observada até mesmos nos dias atuais"."Mesmo aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, a lei só existe após a sua publicação no Diário Oficial, fazendo as vezes das 12 antigas tábuas do Império Romano".

A teoria mais aceita para explicar o surgimento da lei, segundo Aureliano, é de que ela passa por três situações."O fato social, assim considerado como o acontecimento de real importância para a sociedade; O Valor, ou seja, a análise deste fato social em face dos princípios éticos e morais de cada sociedade; e por fim a Norma, exteriorizada pela lei devidamente aprovada pelos organismos políticos de nossa nação, surgida da análise dos pontos anteriores", pontua. O juiz-auxiliar ainda destaca que em alguns países, principalmente os de origem inglesa, a existência de leis escritas é restrita, trabalhando o direito em face dos costumes e dos casos anterior julgados. Já no Brasil, o"sistema é o da lei escrita, do Direito Positivado, originário do Direito Romano".

Por fim, Aureliano afirma que é necessário a melhoria do nível dos legisladores em nosso país."Só assim teremos leis mais bem elaboradas e de acordo com as necessidades sociais. A eleição vem aí, é um bom momento para fazer a nossa parte para que isso ocorra", conclui.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Projeto de lei que torna a exploração sexual de crianças crime hediondo é aprovado na Câmara

Às vésperas da Copa do Mundo, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Pela proposta, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, que pode ser aplicada também a quem facilitar a prática. O PL segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O PL entende como exploração sexual a utilização de pessoas com menos de 18 anos em atividades sexuais remuneradas, em materiais pornográficos e a exibição em espetáculos sexuais. Além disso, considera-se crime mesmo que não haja o ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica entre vítima e explorador.

Para a presidenta da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deputada Erika Kokay, é preciso urgência em proteger as crianças e adolescentes desse tipo de crime, que muitas vezes fica impune contribuindo para que seja considerado “natural”.

Outros parlamentares também reforçaram o mesmo pensamento, como o deputado Domingos Dutra, que afirmou que o Estado precisa ser mais ágil na investigação e punição desse tipo de criminoso. “Do contrário, nós aprovamos uma boa lei, mas que não vai dar uma boa resposta em razão da ineficiência do Estado.”

promenino

sábado, 22 de março de 2014

Senado aprova PL que garante convivência familiar aos filhos de presos

Nessa terça-feira (18), o Senado aprovou o projeto de lei (PL) que garante a convivência de crianças e adolescentes com pais que estejam presos. A proposta prevê que haja visitas regulares aos filhos, de modo a garantir que o direito à convivência familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja garantido.

O PL determina também que ser condenado por um crime não implica na perda do poder familiar, exceto quando for um crime doloso contra a própria criança. O projeto segue agora para sanção presidencial.


promenino


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Alckmin sanciona lei que fecha empresa que usar trabalho escravo em São Paulo


O governador do estado de São Paulo Geraldo Alckmin sancionou na tarde desta segunda-feira (28) o projeto de lei 1034/2011, que prevê o fechamento de empresas que utilizem trabalho em condições análogas à escravidão.A nova lei, baseada em proposta do deputado estadual Carlos Bezerra Jr., líder do PSDB na Assembleia Legislativa-SP e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, cassa a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos comerciais envolvidos na prática desse crime – seja diretamente ou no processo de produção, como nos casos de terceirização ilegal, por exemplo. Além disso, os autuados ficarão impedidos por dez anos de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova firma no setor.

“São Paulo não abriga cativeiros. São Paulo abriga fábricas. Que não existem para gerar milhões de reais, mas para gerar empregos. O trabalho serve para engrandecer o homem, não para aviltá-lo”, afirmou Alckmin após a sanção da proposta em evento no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual paulista. Segundo ele, a nova lei será “rigorosamente cumprida”. “Resultará numa concorrência mais leal, e será uma garantia ao mundo de que os produtos fabricados em São Paulo são livres de trabalho escravo.”

Aprovado por unanimidade no Legislativo paulista em dezembro do ano passado, o projeto de lei sancionado pelo governador determina também que as empresas flagradas tenham nome, endereço e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, assim como o nome dos seus proprietários.
“Neste estado, o lucro a qualquer custo jamais valerá mais que a vida humana”, disse o deputado estadual Carlos Bezerra, para quem a sanção de Alckmin coloca São Paulo na “vanguarda” da luta pela erradicação do trabalho escravo no Brasil. “A lei é considerada por muitos especialistas como a medida mais dura contra a escravidão desde a Lei Áurea”, apontou.

De acordo com o parlamentar, a medida trará também benefícios econômicos, como um maior impulso ao enfrentamento à concorrência desleal e o aumento da competitividade dos produtos brasileiros no exterior. “É um ganho também para o consumidor.”

À Repórter Brasil, o procurador Luiz Fabre, do Ministério Público do Trabalho (MPT), revelou que um estudo realizado pelo órgão chegou à conclusão de que uma empresa que se utiliza de trabalho escravo economiza R$ R$ 2.348,17 para cada empregado que ganhe um salário mínimo. “Espero que a lei traga para as fileiras do combate ao trabalho escravo o empresariado responsável, que cumpre a legislação. Que a abrace e estimule o controle”, afirmou.

A lei sancionada por Alckmin ainda precisa ser regulamentada. O auditor fiscal Renato Bignami, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acredita que o maior desafio não será a regulamentação da medida, mas informar o setor produtivo sobre sua existência. “Isso é mais complexo. É preciso garantir que tenham conhecimento sobre a lei, para não dizerem que foram pegos de surpresa.”

Presente ao evento no Palácio dos Bandeirantes como representante do Movimento Humanos Direitos, a atriz Letícia Sabatella saudou a iniciativa como um marco que deve ser seguido pelos outros estados brasileiros. “Que o Brasil inteiro saiba sobre o que aconteceu aqui em São Paulo. Nos dá mais paz de espírito para construirmos essa confiança de que existe uma vontade política de transformação social”, discursou.

À Repórter Brasil, ela disse esperar que a lei seja regulamentada e aplicada. Destacou ainda que a iniciativa é uma conquista parcial inserida na luta maior pela erradicação do trabalho escravo no Brasil. “É consequência da mobilização pela aprovação da PEC 438 [que prevê a expropriação de terras em que se encontre trabalho escravo]. Ao mesmo tempo, pode impulsionar essa luta maior. É muito significativo que essa conquista tenha se dado em São Paulo, onde de concentra o poder econômico no Brasil.”

A data para a sanção do governador não foi escolhida por acaso. Nesta segunda-feira celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que homenageia os três auditores fiscais e o motorista do MTE assassinados em 28 de janeiro de 2004 em Unaí, Minas Gerais.

promenino

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Aprovada Nova Lei sobre Educação Especial na Perspectiva Inclusiva no Rio


Acaba de virar Lei mais um projeto nosso, número 5.554/2011, que já prepara o terreno para o que estabelecerá a forma de atendimento das ações públicas de Educação aos alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação.

Esta lei aprovada estabelece diretrizes, ou seja, as linhas de ação para que o futuro plano seja executado. Nesta lei de diretrizes, que conquistamos agora, está a garantia de qualificação continuada e especializada dos professores, a prioridade de oferta de vagas a esse grupo de alunos próximos às suas residências, o combate a toda forma de discriminação e exclusão dos alunos com deficiência e o planejamento estratégico para estimular o desenvolvimento e aprendizagem do aluno segundo as necessidades educacionais de cada um, entre outras diretrizes.

Isso abre caminho para que o projeto de lei de ações seja aprovado neste ano de 2013. Quanto a este último, quero destacar que foi preciso muito trabalho e dedicação não só de minha parte, mas também do grupo de mães representantes com o qual venho me reunindo ao longo dos últimos dois anos. Cabe ressaltar que diversos especialistas também contribuiram de forma igualmente importante, tanto de universidades quanto do próprio IHA (Instituto Helena Antipoff, entidade da Prefeitura responsável pela gestão da educação especial).

Juntos, elaboramos o documento que representa as idéias de como a coisa deve se pautar, com as ações, com o que é, de fato, que vai ser executado no dia-a-dia. A previsão de aprovação é até junho deste ano.

Nossa meta com o projeto será possibilitar que os alunos sejam incluídos nas salas de aula com a estrutura adequada para a inclusão, com mediação escolar também adequada a cada deficiência, que as salas tenham um número de alunos compatível por turma, que o currículo, material e avaliações sejam adaptados corretamente, que os professores sejam capacitados especificamente para cada tipo de deficiência, que haja transporte escolar, salas de recursos multifuncionais, entre outras providências.

Aqui cabe uma importante nota: existe um grupo de radicais, com discurso de 20 anos atrás, que defende inclusão plena já. O que seria isso? O fim imediato de todas as classes e escolas especiais, e inclusão total das crianças com deficiência/transtornos globais de desenvolvimento/altas habilidades em turmas comuns. São pessoas que não têm a noção da realidade das escolas públicas – nem das particulares, aqui cabe outro parêntesis, as públicas estão anos luz à frente das particulares nesse quesito. Não sabem que não há estrutura para inclusão em boa parte das escolas, e incluir não é só matricular. É necessário tudo o que citei no parágrafo anterior.

Já visitei inúmeras escolas, mas vou citar o exemplo de apenas uma porque este artigo já está ficando longo demais. Na Escola Municipal Tagore, uma criança com síndrome de down estava na turma comum olhando para o nada quando cheguei, alheia ao que acontecia à sua volta. Perguntei à professora sobre a criança, que respondeu dizendo que ela tinha vindo da classe especial, e era uma criança alegre e se desenvolvia bem. Agora estava regredindo e introspectiva. Não tinha facilitador (mediador escolar) e ela não tinha como dar atenção especial que deveria, com uma turma cheia. Há inúmeros exemplos como esse de quem tem a experiência de campo como eu.

Ora, é claro que a criança down tem todas as capacidades de se desenvolver numa turma comum como qualquer outra criança. Mas é também óbvio que precisa de adaptação de currículo, avaliação, facilitador entre tantas outras estruturas que não estavam disponíveis. A escola é que tem que se adaptar à criança, e não ao contrário. Se o filho com deficiência não está aprendendo, a culpa não é dele, e sim da escola que não se adaptou.

É claro que eu defendo a inclusão. Mas não sou fanático irracional – para não dizer irresponsável – de estar lidando com papéis na minha sala com ar-condicionado, dizendo que defendo inclusão plena já. Conheço a realidade das escolas e, enquanto não houver estrutura condizente que possibilite que a inclusão não seja somente uma matrícula e sim um processo, eu não vou aceitar o fim das classes e escolas especiais. Caberá aos técnicos do IHA e aos pais, estes últimos que têm o direito constitucional pleno, de decidir em conjunto o melhor destino para as crianças.

Para dar um ponto final nessa questão, os radicais ainda gostam de citar legislação e acordos internacionais, mas só sabem ler o que lhes convêm. A declaração de Salamanca diz claramente que “as escolas especiais ou classes especiais podem continuar a prover educação mais adequada a um número reduzido de crianças que não possam ser incluídos adequadamente naquele momento”. E ainda, a nossa própria legislação, a Presidente Dilma assinou um decreto no fim de 2011, de número 7.611, que é o que está em vigor, citando claramente a educação especial e suas providências, como manda a constituição, a educação por toda a vida (fim da terminalidade) entre outros itens. A lei de nossa autoria, aprovada esta semana, está complemante em sintonia com a legislação federal em vigor. E com a lógica do melhor para os alunos.

A educação inclusiva plena é uma meta. Tem que ser defendida. Mas para ser alcançada, não pode começar com a matrícula forçada das crianças, e sim com a estruturação das escolas. Defender a inversão de ordem é minimamente irresponsável. Para defender a educação inclusiva, é pré-requisito defender a adaptação das escolas com todas as providências citadas. Por isso o nosso novo projeto de lei que deverá, como disse, virar realidade ainda neste semestre.

Com essa lei sancionada agora, o próximo passo é, então, aprovar a segunda e mais importante parte, definindo essas ações detalhadamente. Tenho certeza de que conseguiremos ainda mais sucesso nesta jornada a favor da Educação Inclusiva consciente!

Para quem quiser ler mais sobre o assunto, aqui está o link do último artigo que eu escrevi sobre este tema, antes deste de hoje.

Segue, ainda, o link do projeto de lei das ações, o qual pretendo transformar em lei neste ano de 2013, com as devidas correções e emendas após ouvir a sociedade em audiências públicas.

PAULO Messina

domingo, 23 de dezembro de 2012

Daniella Perez: 20 anos do assassinato que mudou a lei


A novelista Glória Perez, mãe da atriz, conseguiu transformar homicídio qualificado em crime hediondo

RIO - “O Bira matou a Yasmin! O Bira matou a Yasmin!”

Era final de 1992. Daniella era esperada para um ensaio de uma peça no Shopping da Gávea. Mocinha da novela das oito, ela tinha passado o dia gravando na Barra. Nunca chegou. O Rio amanheceu, no dia seguinte, como a capital de um assassinato que jamais seria esquecido pelo país. A realidade foi mais brutal do que qualquer ficção: a talentosa Daniella Perez, a Yasmin de “Corpo e Alma”, novela escrita por sua mãe, Glória Perez, não chegou ao seu destino porque, no caminho, tinha sido emboscada e assassinada com 18 punhaladas por seu par romântico na trama, Guilherme de Pádua, e a mulher dele, Paula Thomaz.

O crime completa 20 anos. Nesse período, após quatro anos de espera, o casal Guilherme de Pádua e Paula Thomaz foi condenado em dois júris. Os personagens principais daqueles acontecimentos tiveram as vidas marcadas para sempre e uma grande mobilização mudou a legislação penal. A novelista Glória Perez reuniu 1,3 milhão de assinaturas num abaixo-assinado que aprovou a primeira emenda popular da história do Brasil, tornando o homicídio qualificado crime hediondo. Depois, uma outra emenda pôs fim à progressão de regime para esse tipo de crime, o que foi restabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, mas os prazos para a concessão dos benefícios em caso de crimes hediondos hoje são mais longos.

Jovem promotor de Justiça à época, à frente do que seria um dos seus primeiros grandes casos, José Muiños Piñeiro é hoje desembargador de Justiça. Ele chama atenção para o fato de o caso não ter precedentes na literatura dos tribunais do júri:

— Era a primeira vez que não era necessário explicar para os jurados quem era a vítima, inclusive eu disse isso no júri. Daniella Perez estava todos os dias na novela das oito, era como se fosse a irmã ou a filha de todos os brasileiros — observa ele . — Eu trabalhava no interior e tinha chegado há dois anos na capital. Quando me vi diante de um caso de tanta repercussão, senti o peso. Eu estava o tempo todo exposto, vigiado pela mídia. E se eu não conseguisse condenar os assassinos?

Glória Perez afirma que assassino é psicopata e que matou por vingança

Sem nunca ter se comportado como vítima passiva, Glória Perez volta a um passado doloroso para discutir, mais uma vez, as leis brasileiras:

— Tive a justiça possível: não a Justiça! Na época, um condenado a mais de 20 anos tinha direito a segundo julgamento. Para evitar isso, o juiz deu uma pena de 19 e meses para os dois. Condenados por homicídio duplamente qualificado com motivo torpe, cumpriram seis anos na área VIP dos respectivos presídios e foram postos na rua. Pra eles saiu barato — diz Glória, que não esquece a crueldade dos assassinos. — Eles foram à delegacia, dar pêsames à nossa família na própria noite do crime. Chegaram num carro ainda com o sangue de Daniella. Ele abraçou o Raul dizendo: “força, cara. Eu estou aqui”. E saiu pedindo à produtora Marcela Honignam que avisasse a hora do enterro porque queria estar do meu lado!

Sobre as últimas aparições de Guilherme em programas de TV, em que ele deu uma versão diferente da que prevaleceu no júri, Glória diz ser um comportamento doentio:

— Os psicopatas são exibicionistas, e ele é um psicopata clichê! Matou por medo de perder os holofotes. Por vingança, pois sua personagem deixou de aparecer num bloco e ele achou que estava sendo excluído da novela — afirma Glória, que criticou a emissora Record, onde ele deu entrevista. — Tão torpe quanto ele ou até mais torpe do que ele, que já não cabe na pele de cordeiro, é uma emissora que se diz cristã aliar-se a um criminoso para debochar da Justiça!

O Globo

sábado, 22 de dezembro de 2012

Blitz da PM aplica primeira multa da nova lei seca em São Paulo


O empresário Onivaldo Ramos, 47, foi o primeiro motorista a levar a multa de R$ 1.915,40 da nova lei seca em São Paulo. A autuação ocorreu às 22h45 desta sexta-feira em uma blitz feita pela PM na av. Guarapiranga, na Capela do Socorro (zona sul).

Segundo a PM, o bafômetro apontou a concentração 0,30 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelo empresário. Ele foi o terceiro motorista a ser parado no bloqueio da zona sul.

O empresário disse que sabia da sanção da nova lei seca e que "tomou três ou quatro latinhas" na festa de confraternização de sua empresa, em um restaurante no Itaim Bibi (zona oeste).

O empresário afirmou, também, que só dirigiu porque dava carona para três colegas da empresa, e que nenhuma delas sabia dirigir.

Pelo texto da nova lei seca, a concentração de álcool apresentada pelo empresário configura uma infração administrativa, e não um crime de trânsito. O delito só é caracterizado por concentrações acima de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido. No exame de sangue, realizado por médico-legista do IML, essa concentração representa seis decigramas por litro de sangue.

Na mesma blitz, o primeiro motorista a ser levado para uma delegacia pelos PMs, registrou 0,68 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste do bafômetro, o índice mais alto até a 0h de ontem. Ivan Célio de Jesus da Silva, 33 anos, afirmou não saber dos novos valores das multas e se disse indignado com o encaminhamento à delegacia. "No Brasil, as leis só funcionam para os mais fracos. Não fiz nada de errado. Não matei ninguém", disse Silva, que admitiu ter bebido cerveja na casa de um parente.

NOVA LEI SECA

As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante começaram a valer nesta sexta-feira (21). A proposta, aprovada na terça-feira (18) pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do bafômetro.

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool --a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.

Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.


Folha de São Paulo

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Sancionada lei para SUS atender paciente com câncer em até 60 dias


O texto publicado nesta sexta-feira (23) entra em vigor em 180 dias.
Se caso for grave, prazo pode ser menor. Lei prevê acesso a medicamentos.


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (23) lei que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado na edição desta sexta do "Diário Oficial da União".

Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, destaca o texto. Esse intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. A lei também prevê acesso "gratuito e privilegiado" a analgésicos derivados do ópio (como morfina) a pacientes que sofram com dores intensas.

Os estados que possuem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para atender à demanda dentro do prazo estabelecido. A lei entra em vigor em 180 dias contados a partir desta sexta-feira (23), data da publicação.

A proposta inicial, feita em 1997 pelo ex-senador Osmar Dias, falava apenas sobre tratamento com remédios contra a dor. Na Câmara, o projeto foi ampliado para essa nova versão.

Segundo a relatora do substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS), a demora em começar um tratamento contra o câncer é o principal problema dessa terapêutica no Brasil. Na opinião dela, a aprovação do projeto trará grandes benefícios para as mulheres com câncer de mama.

Ana Amélia disse, ainda, que não se deve esperar que a aprovação da lei "resulte na extinção das mortes por câncer no Brasil", mas que o Estado fará sua parte para combater a doença.

Segundo um levantamento publicado pelo Tribunal de Contas da União em outubro de 2011, o tempo médio que o SUS leva para iniciar um tratamento de quimioterapia é de 76,3 dias após o diagnóstico. Na radioterapia, o tempo aumenta para 113,4 dias.

Dentro da recomendação médica
Para o oncologista clínico Aldo Lourenço Dettino, do Hospital do Câncer A.C. Camargo, em São Paulo, o período de dois meses entre o diagnóstico e o início do tratamento é adequado. Segundo ele, a recomendação da Organização Mundial da Saúde é de entre seis e oito semanas -- ou seja, a nova lei está de acordo.

O atraso para começar o tratamento pode dar tempo para que o câncer avance, por isso é importante começar rápido. "No mínimo, quanto antes começar, menor a ansiedade", apontou o especialista.

No entanto, ele ressaltou que o prazo de mais de um mês é necessário para que os médicos escolham o melhor tipo de tratamento para cada caso específico. A decisão entre, por exemplo, uma cirurgia ou a quimioterapia, depende de exames que demoram para ficar prontos.

"Sem ter todos os dados, você pode não julgar idealmente o risco clínico e o risco oncológico", ponderou Dettino.

bem estar

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Sancionada lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)


A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (18) a lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19), entra em vigor em 90 dias.

O Sinase busca uniformizar, em todo o País, o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de infrações cometidas. O projeto de 88 artigos, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, estabelece as medidas socioeducativas que devem ser adotadas para recuperar os adolescentes.

De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), com a reformulação da lei, o Estado brasileiro passa a contar com um mecanismo legal que possibilitará a efetiva ressocialização dos jovens em conflito com a lei. “Com essa mudança, haverá uma reformulação tanto da estrutura física das unidades socioeducativas, quanto do atendimento ao menor infrator. Serão combinadas ações que vão desde a área da saúde, assistência social, educação e profissionalização”, afirmou a ministra.

Rosário explicou ainda que entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de menores. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras. Ou seja, dependendo do tipo de infração, o jovem poderá prestar serviços à sociedade, por exemplo. Isso, com certeza, é muito mais educativo do que manter este adolescente em privação de liberdade”, defendeu.

Segundo a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen de Oliveira, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo a secretária, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país. Dessas, cerca de 60 foram construídas ou reformadas nos últimos cinco anos, já prevendo adequações ao Sinase.

Mudanças - O Sinase recomenda que a aplicação da pena seja individualizada, levando em conta condições como doenças, deficiências ou dependência química. Durante o debate. A lei ainda garante que os jovens tenham acesso à educação, capacitação profissional, e retornem à escola pública assim que terminar o período nas unidades de internação.

Outra novidade dá aos jovens casados ou que tenham um relacionamento estável o direito a visitas íntimas. Essas visitas, explicou a ministra, só serão permitidas mediante uma autorização do juiz responsável pelo acompanhamento da sentença à qual o jovem está submetido. A lei do Sinase tramitou no Congresso Nacional por 4 anos.

Fonte: SDH - 19/01/2012

promenino

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Lei da Palmada é aprovada por unanimidade em comissão da Câmara


A Lei da Palmada foi aprovada por unanimidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, com o objetivo de reforçar o controle da Justiça sobre casos de violência contra crianças e adolescentes.


A legislação que vigora atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), menciona "maus-tratos", mas não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis.


A partir da aprovação, os parlamentares da Casa terão um prazo para se manifestem sobre a necessidade de votação em plenário. Caso a votação pela comissão seja considerada conclusiva, o projeto irá diretamente para o Senado.


O texto do projeto de lei 7.672/2010 foi modificado ontem (13) pela relatora Teresa Surita (PMDB-RR) -- o termo "castigo corporal" foi substituído por "agressão física" --, o que não agradou os representantes dos direitos da criança e do adolescente e causou polêmica, adiando a apreciação para hoje.


Após mais um dia de debate, firmou-se consenso em torno da expressão "castigo corporal".


Houve um destaque no texto para que a palavra "sofrimento" fosse suprimida da definição de castigo físico (ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão), mas a sugestão foi negada pela maioria dos deputados.


A Folha apurou que a solução textual de Surita agradou os segmentos envolvidos no debate, que se sentiram contemplados pelo projeto de lei.


As mudanças no texto da relatora teriam sido feitas após reunião da deputada com líderes da bancada evangélica na Casa --desfavoráveis ao uso do termo "castigo", argumentando que o projeto levaria a ingerência demasiada no âmbito das famílias.


Teresa Surita negou que tenha havido discordância entre membros da comissão e da bancada evangélica. Segundo ela, eles "só estavam querendo conhecer o projeto" e contribuíram para aperfeiçoar o texto final.


De acordo com o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), representante dos evangélicos, em nenhum momento a bancada teve o intuito de vetar o projeto.


"Agradeço a relatora por ter melhorado o texto. Agora ficou bonito", disse Feliciano.


Sobre uma possível ingerência da Secretaria de Direitos Humanos na troca dos termos do projeto, que não teria gostado da supressão da palavra "castigo", Teresa Surita afirmou que foram aceitas sugestões de diversas instâncias, como na elaboração de qualquer projeto de lei.


Folha OnLine

sábado, 19 de novembro de 2011

Ex-ator de Malhação é preso acusado de agredir ex-esposa


Rio - O ator Charles Paraventi, de 42 anos, foi preso na noite desta sexta-feira acusado de agredir a ex-esposa, a promotora de eventos Maiara Carla Leite, 26. Ex-integrante do elenco de Malhação, ele foi encaminhado para a 5ª DP (Mem de Sá) e autuado na Lei Maria da Penha, por lesão corporal e injúria.

Charles e a ex-esposa moram juntos em um apartamento do ator em Ipanema, mas, já estariam separados.
Nesta sexta-feira, durante uma discussão, ele agrediu física e verbalmente a mulher. Segundo Naiara, o ator estaria sob efeito de drogas. Ainda de acordo com a promotora, eles namoram há quatro anos e a briga teria ocorrido por causa de dinheiro. O ator tem um filha de oito anos.

A fiança foi estipulada em R$ 8 mil, mas como o ator não tinha o dinheiro, continuará preso. Naiara tinha apenas R$ 600 e saiu chorando da delegacia ao saber do valor estipulado. Segundo o delegado, o valor é fixado levando em conta o tipo de lesão causada na vítima e a condição financeira, o nível de periculosidade e a vida pregressa do agressor. Este último teve peso maior na determinação da fiança.

Na delegacia foi feito exame de corpo de delito e o delegado de plantão já tem em mãos laudo prévio de lesão corporal.

Em 2006, Paraventi foi preso na Favela da Rocinha, em São Conrado, na Zona Sul do Rio, onde estaria comprando drogas. De acordo com o relato dos policias que prenderam o ator, Paraventi ofereceu a eles R$ 20 mil e o carro que usava para ir à favela, uma Parati, para não ser preso.

Atualmente, Chales é protagonista do elenco da peça "Os capangas", que está em cartaz no Norte Shopping, no Cachambi, Zona Norte do Rio. Ele não compareceu a apresentação desta sesta-feira. Ainda de acordo com Naiara, desde 2006, quando foi preso, ele não conseguia emprego, fazendo pontas em programas e dando aulas particulares de inglês.

Charles Paraventi autou no filme Chamas da Vingança, em 2004, protagonizado por Denzel Washington. No Brasil, ele atuou em A Ostra e o Vento (1997) e Cidade de Deus (2002), e nos infantis Tainá, Uma Aventura na Amazônia (2001) e Didi Quer Ser Criança (2004).

Reportagem de Ricardo Albuquerque e Marcello Victor

O DIA ONLINE

domingo, 13 de novembro de 2011

Engenheiro substitui dor por ação contra a impunidade no trânsito



Após perder o filho, Fernando Diniz se tornou um ativista contra os acidentes

RIO - Naquele fim de noite, em março de 2003, o engenheiro Fernando Diniz estava inquieto. A mulher já tinha ido se deitar, e o filho, Fabrício, de 20 anos, estava demorando para chegar em casa. Não era para ele demorar tanto. O rapaz tinha saído com amigos para brincar de jogos eletrônicos no shopping Downtown e prometera retornar cedo. Já havia até telefonado dizendo que estava voltando. E o shopping era tão perto do apartamento da família, ali nas imediações da Praça do Ó, na Barra da Tijuca. Diniz foi para a varanda tentar ver o filho chegando de carro. Mas nada. Tomou, então, a decisão que resultaria na pior notícia que já recebeu na vida: tentou localizar Fabrício pelo telefone celular. Foi assim que descobriu o verdadeiro significado do que ele chama de "uma noite tenebrosa". Fabrício nunca chegou em casa.

Na semana retrasada, oito anos depois, o mesmo engenheiro se via às voltas com a burocracia da prefeitura para conseguir um espaço onde possa erguer um monumento às vítimas do trânsito. Ele queria que tudo estivesse pronto até o dia 21 de novembro, quando, como acontece em todo o terceiro domingo de novembro, por determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS), marca-se a passagem do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito.

Não vai dar tempo. Mas nem por isso Diniz vai deixar o domingo passar em branco. Hoje, o engenheiro é o criador e presidente da organização não governamental Trânsito Amigo. Alguma coisa ele há de fazer para que vítimas, como Fabrício, não sejam esquecidas no dia dedicado a elas. Tem sido assim desde aquela "noite tenebrosa".

— Fiquei perdido na primeira semana — relata agora Diniz. — Mas, na ocasião, fui entrevistado por uma repórter do GLOBO, Maria Elisa Alves. Quando li a reportagem, vi uma frase minha que soava como clichê: "Vou transformar meu luto em luta". Mas acreditei naquilo. Resolvi lidar com a ausência do meu filho de uma forma produtiva. Fui de encontro ao trânsito que tinha ceifado a vida dele. Trabalho em prol de um trânsito mais justo e mais humano.

Três semanas depois da morte de Fabrício, Diniz estava com uma turma de amigos do filho, todos vestindo camisetas com a foto do rapaz estampada na frente, divulgando a campanha Amigo da Vez nos bares do Downtown. Era uma ação de impacto. Os integrantes do grupo pediam que o dono do bar tocasse uma fita com hits do momento produzida por eles. No meio da fita, a música era interrompida pelo som de um acidente de automóvel. Um locutor, então, anunciava: "Este acidente ainda não ocorreu." Para evitá-lo, a turma pedia aos frequentadores que escolhessem um amigo que não tinha bebido para dirigir o carro que os levaria de volta para casa. E que assim procedessem sempre: a cada saída, elegendo um "amigo da vez".

Desde então, ele sabe que deve agir em vez de esperar uma ação do governo para diminuir o número de acidentes no trânsito.

— O mundo inteiro começa a tomar providências a respeito. Nós estamos na contramão do processo. Depois do novo Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, passou-se a usar cinto de segurança nos bancos da frente. Os motoristas sabiam que, se não o fizessem, seriam multados. Mas, hoje, caso houvesse um número suficiente de fiscais de trânsito, como seria feita a fiscalização se os carros andam com insulfilm (película aplicada nos vidros que escurece o interior dos automóveis)? O Brasil possui 60 milhões de veículos. Até 2020, a frota de motocicletas vai superar a de automóveis. Como fiscalizar isso tudo? A frota aumenta 10% ao ano, e o número de fiscais não aumenta. Eu subo a serra no fim de semana para minha casa em Secretário e vejo os postos da Polícia Rodoviária abandonados. Não há uma ação do governo contra o trânsito irresponsável. O governo fez as pessoas comprarem carros, mas não ensina como utilizá-los. Hoje, todo mundo tem carro. Mas é uma geração que não viu seus pais dirigirem. Não teve em casa a educação para o trânsito.

Não era para Fabrício sair naquela noite. Na manhã seguinte, bem cedo, ele deveria estar pronto e em jejum de 12 horas para fazer um exame de sangue. Ele prometeu ao pai que não iria beber, nem comer nada. E cumpriu o prometido. Só queria passar um tempo com alguns amigos e a namorada. Não queria nem dirigir. Foi por isso que, depois de procurar pela internet a companhia dos colegas de sempre, acabou aceitando a carona de um rapaz que nem era tão amigo assim. Ele só estava na turma há uns dois meses.

De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o total de veículos no Brasil mais que dobrou em dez anos e atingiu a marca de 64.817.974 em dezembro do ano passado, o que significa um aumento de 119% no período. Foram mais de 35 milhões de carros que chegaram às ruas em dez anos.

Aos 64 anos, Fernando Diniz divide seu tempo entre o trabalho na Petrobras e a dedicação à ONG. Em nome dela, ele faz palestras e participa de seminários, sempre contando sua experiência pessoal e emitindo sua opinião sobre como a legislação deveria agir com responsáveis por acidentes de trânsito. E não deixou que o que restou de sua família (ele ainda tem uma filha, Fernanda, hoje com 26 anos) interrompesse a vida após a morte de Fabrício. Em seu cartão de visitas, pode-se ler a máxima "Prosseguir é preciso".

— Nós, vítimas, não podemos ficar detidos em casa entre quatro paredes. Através da dor, você cresce. Eu e minha mulher percebemos que precisávamos trazer outras vítimas de trânsito para junto de nós. Elas também deviam estar sofrendo. Criei a Trânsito Amigo em memória de Fabrício, mas ela pertence à sociedade.
 
— Comecei só com a vertente da solidariedade. Se as vítimas são católicas, eu chamo para rezarmos o terço juntos (Diniz tem sempre um terço no bolso direito da calça). Mas isso é pouco. Eu preciso de mais.

O "mais" de Fernando Diniz é mudar a legislação. Ele apoia a Lei Seca, mas torce pela criação de uma delegacia especializada em crimes de trânsito. Pensa nisso desde aquela "noite tenebrosa", quando, enquanto velava o corpo do filho no asfalto da Avenida das Américas, foi procurado por um funcionário de funerária que queria que ele escolhesse uma corbeille para o enterro, e por um advogado que tentava fazer com que ele abrisse mão do Dpvat (o seguro de danos pessoais, pago por todos os proprietários de veículos do país e ao qual todos os brasileiros têm direito).

— Eu me senti um marginalizado na delegacia, quando fui registrar a ocorrência do acidente. Eu e a mãe de duas jovens que morreram com meu filho. É preciso que as delegacias tenham uma assistente social para atender as vítimas de trânsito que sofrem a dor da perda. É preciso divulgar o direito que a sociedade tem ao DPVAT. Se a vítima contratar um advogado, o seguro demora, pelo menos, 60 dias para ser pago. Esse pagamento tem que ser feito de forma mais ágil.

De acordo com o testemunho de uma sobrevivente do desastre que vitimou Fabrício, o motorista do carro fez o caminho do shopping à Praça do Ó em alta velocidade e "cortando" os veículos que estavam à sua frente. Freava, "cortava", acelerava, freava... À certa altura, perdeu a direção. O carro capotou e bateu num poste. A velocidade era tanta que o poste tombou. O motorista e o carona, que usavam cintos de segurança, sobreviveram. No banco de trás, ninguém usava cinto. Uma garota foi lançada para longe do carro. Fabrício e a namorada ficaram presos nas ferragens.

A Trânsito Amigo busca fazer ações propositivas junto a parlamentares para cobrar leis mais severas que minimizem os efeitos do trânsito, principalmente, que acabem com a impunidade.

— Participou de "pega", bebeu ou estava em alta velocidade, isso não é acidente — analisa Diniz. — É ocorrência.

A ONG luta para que os causadores de acidentes com vítimas no trânsito não sejam acusados de homicídio culposo (aquele em que não houve intenção de matar), mas de homicídio doloso.

Diniz é contra também a sentença de pena alternativa que faz com que o culpado se responsabilize apenas por pagamentos de cestas básicas.

— Com essas penas, os juízes estão comparando a vida de nossos filhos com grãos de arroz e feijão.

A ideia agora é que seja aprovado o Projeto de Lei 798/07, que já tramita na Câmara dos Deputados e que "estabelece que as penas alternativas aplicadas a quem praticou crime de trânsito sejam cumpridas em ambientes relacionados ao resgate, atendimento ou recuperação de vítimas."

Fernando Diniz propõe que o culpado seja privado de bebida e diversão. Por isso, a pena seria cumprida nas noites de sexta-feira, sábado e domingo. O pagamento de cestas básicas seria substituído, num primeiro momento, pelo acompanhamento de equipe de Corpo de Bombeiros no atendimento a vítimas de trânsito.

— Alguém do contra pode dizer que eles não estão preparados para ver acidentes. Pois eu também não estava!

Num segundo momento, eles dariam plantão nos hospitais da rede pública para ver o estado em que as vítimas chegam. E, num terceiro, iriam prestar serviços em hospitais e clínicas de recuperação.

— Isso é mais educativo e corretivo do que uma cesta básica — diz Diniz.

Quando Fernando Diniz telefonou para o filho, foi atendido por uma voz estranha. "Desculpe-me, é engano", falou. "Não. Quem está falando?", quis saber o dono da voz, um policial, como se soube mais tarde. "Eu estava ligando para o Fabrício. Sou pai dele." O policial retrucou: "Houve um acidente. O senhor precisa vir aqui", e deu a localização. "Mas como está meu filho?" O policial apenas repetiu: "O senhor precisa vir aqui". O engenheiro insistiu: "Mas ele está vivo?" O policial desligou o telefone, e teve início a "noite tenebrosa" de Fernando Diniz.

O Globo

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Mais da metade dos motoristas do país bebe, diz associação de medicina de tráfego


Para especialistas, exame para medir teor de álcool no sangue deveria ser obrigatório

Mais da metade dos motoristas do país bebe, e quase um quinto desse total é alcoólatra. A afirmação é da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego). Segundo o diretor da associação e médico, Dirceu Rodrigues Alves Junior, 54% dos motoristas brasileiros ingerem bebida alcoólica e 17% desse índice fazem uso crônico da bebida.

O médico afirma que os dados não significam que mais da metade dos motoristas bebe e na sequência dirige, mas mostram que 54% da população com carteira de habilitação têm o hábito de beber. O número é alto, segundo Junior, e revela um dos motivos do crescimento dos acidentes envolvendo motoristas alcoolizados.

- Os alcoólatras crônicos bebem todo dia, de manhã, à tarde e à noite, e dirigem. Quarenta e cinco milhões é a frota de motoristas no Brasil e 54% fazem o uso de álcool, sendo que 17%, cronicamente e outros 37%, socialmente.

Em São Paulo, por exemplo, a mistura de álcool e direção resultando em acidentes tem se tornado frequente. Segundo a Polícia Militar do Estado, o número de motoristas bêbados flagrados em blitze entre janeiro e setembro deste ano é 38% maior do que a soma de todo o ano de 2010. No dia 22 de outubro, o gerente de banco Fernando Mirabelli, de 32 anos, matou dois garis atropelados na marginal Pinheiros, na zona sul da capital paulista. Ele ficou preso em um CDP (Centro de Detenção Provisória), pagou fiança de R$ 50 mil e foi solto.

No início do mesmo mês, um estudante embriagado dirigia um carro de luxo modelo Camaro e se envolveu em pelo menos três acidentes em sequência. Em uma das batidas, a vítima Edson Domingues teve 90% do corpo queimado e morreu. O estudante pagou uma fiança de R$ 245 mil e também foi liberado.

Na madrugada de 23 de julho, a nutricionista Gabriella Guerrero, de 28 anos, retornava de uma casa noturna com o namorado em um Land Rover, quando perdeu o controle da direção e atropelou o administrador de empresas Vitor Gurman, de 24 anos. O jovem foi levado ao Hospital das Clínicas, ficou em coma por quatro dias e morreu.

"Furo na Lei Seca"
De acordo com o diretor da Abramet, outro fator responsável pelo aumento de acidentes do tipo é “um furo na Lei Seca”. Para ele, a fiscalização de motoristas alcoolizados é precária.

- A fiscalização é muito fraca ainda, é irrisória. Ela é ostensiva pontualmente, como na Vila Madalena e na zona sul do Rio de Janeiro. Saiu desses locais, você não tem mais nada.

O vice-presidente da Anatran (Associação Nacional de Trânsito), Luis Francisco Flora, concorda com Júnior e diz ainda que algum exame para comprovar a embriaguez ao volante deveria ser obrigatório, principalmente em casos de acidente.

- Eu defendo que a pessoa tem que ser rigorosamente examinada na hora da abordagem, ou na hora que ela causou o acidente. Pelo menos nos casos em que há acidente, a legislação deveria ser um pouco mais dura. O que eu acho é que precisa ter um pouco mais de rigor na hora em que você constata o acidente e que você tem um agente causador do acidente naquele momento. Se não for assim, as pessoas não vão ter o exemplo de que não devem fazer aquilo.

Porém, para o exame de bafômetro ou de sangue se tornar uma obrigatoriedade, é necessário que haja uma mudança no código penal, já que os brasileiros não são obrigados a produzir provas contra si.

- Não só a Lei Seca [precisa se tornar mais rigorosa], eu acho que você precisa ter uma alteração no Código Penal [...] Precisa ter uma mudança na legislação penal que permita ou que obrigue as pessoas quando elas se recusarem [a fazer exame de nível de álcool no sangue], que haja pelo menos uma obrigatoriedade.

Getúlio Hanashiro, ex-secretário de Transportes de São Paulo e especialista em trânsito diz acreditar que a Lei Seca é positiva, mas que a aplicação da legislação tem que ser mais rígida.

- A fiscalização precisa ser mais rigorosa, ostensiva. Eu sou contra fiscalização escondida, a fiscalização tem que estar presente, o cidadão tem que sentir que existe uma autoridade policial presente, ou uma autoridade responsável pelo trânsito. A fiscalização ostensiva é uma forma de constranger o cidadão.

Hanashiro comparou a Lei Seca à lei do cinto de segurança, que passou obrigar os motoristas a usarem o acessório depois de uma intensa fiscalização.

- A lei do cinto de segurança pegou porque houve uma fiscalização massiva. A Lei Seca vai pegar quando houver essa fiscalização. O pessoal perdeu o medo, perdeu o receio.

R7

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Tráfico perto de escola é causa de aumento de pena mesmo sem prova de venda a estudantes


O tráfico de entorpecentes realizado próximo a escolas basta para a incidência do aumento de pena previsto na Lei Antidrogas. A decisão, da Sexta Turma, manteve condenação a cinco anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado, mais multa, aplicada a um traficante.

O réu foi preso em flagrante com 11 porções, totalizando 34 gramas de cocaína. Ele alegou que a droga se destinava ao próprio uso. O dinheiro em seu poder seria para o consumo de cerveja. Porém, a Justiça afirmou a inconsistência da defesa, porque seria incompatível com sua renda mensal e a necessidade de sustento da companheira e filha.

Para a defesa, ele deveria ser beneficiado com a diminuição de pena por se tratar de agente primário e de bons antecedentes, sem envolvimento com organização criminosa nem dedicação ao crime.

Além disso, a causa de aumento de pena pelo local de prática do tráfico exigiria a demonstração de seu relacionamento com os frequentadores da escola. Pelo pedido, se ele apenas estava próximo às escolas, mas não pretendia atingir os estudantes, não se poderia aplicar a causa de aumento estabelecida no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, afirmou que as instâncias ordinárias fixaram fundamentadamente o entendimento de que o traficante atuava de forma habitual, dedicando-se, portanto, à atividade criminosa e afastando a possibilidade de diminuição de pena.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), fazia algumas semanas que o condenado atuava no local e ele trazia dinheiro resultante da venda de cocaína, o que demonstraria sua intenção de traficância habitual e permanente.

Quanto ao aumento da pena pela proximidade das escolas, a ministra também ratificou o entendimento do TJSP. O fato de o crime ter sido praticado em horário e local de trânsito de alunos de dois estabelecimentos de ensino atrai a incidência da regra.

Com base na jurisprudência do STJ, a relatora afirmou que “a constatação de que o crime de tráfico de drogas era praticado nas imediações de estabelecimento de ensino, hipótese dos autos, dispensa a demonstração de que o réu comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola”.

Processo: HC 121793

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revista Jus Vigilantibus

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Alerj aprova projeto de combate ao bullying


Governador terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta

Rio - A Assembléia Legislativa, aprovou nesta terça-feira, o Projeto de Lei do deputado Chiquinho da Mangueira (PMDB), que cria um programa para combater o bullying nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio.

O projeto recebeu emenada do deputado Rafael Picciani (PMDB), que incluiu o cyberbullying - ofensas e ataques através de redes sociais. A emenda caracteriza ainda como bullying : insultos pessoais, ataques físicos, grafites depreciativos e isolamento social.

"São agressões cada vez mais comuns e que, pelo alcance que têm, são muitas vezes ainda mais danosas”, disse o parlamentar.

No projeto do deputado Chiquinho da Mangueira, será criado um programa de ações multidisciplinares com atividades didáticas de conscientização, orientação e prevenção das agressões.“Fizemos trabalho de pesquisa com alunos universitários, dentro das escolas públicas e chegamos à conclusão de que alguma coisa precisava ser feita para combater esse problema no estado. Se o Governo não tomar uma atitude, envolvendo a sociedade, teremos problemas mais sérios no futuro”, revela.

O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

O DIA ONLINE

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Violência doméstica: cinco anos de punição mais rígida para agressores


A Lei Maria da Penha trouxe da sombra uma realidade escondida nos lares brasileiros. A violência praticada contra a mulher no ambiente familiar assusta, porque onde deveria existir união e acolhimento, sobressai a crueldade e o medo. No próximo dia 22 de setembro, a Lei 11.340/06 completa cinco anos de vigência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quantidade de processos penais que chegam sobre violência doméstica contra a mulher é crescente – em 2006, foram 640 processos; em 2011, o número de processos autuados no Tribunal da Cidadania sobre a questão já chega a 1.600, um aumento de 150%.

As alterações trazidas pela lei endureceram o tratamento à agressão doméstica contra a mulher. A norma, por exemplo, triplicou a pena para lesão corporal leve no âmbito doméstico, permitiu a prisão em flagrante dos agressores e terminou com a substituição da detenção pelo pagamento de multa ou cestas básicas.

Pesquisa da Fundação Perseu Abramo realizada em 2011 revela que 80% dos brasileiros aprovam a Lei Maria da Penha. Segundo a fundação, quatro em cada dez brasileiras afirmam já ter sofrido algum tipo de violência doméstica, nos mais variados graus. Estatística que não teve variação desde 2001.

“A Lei Maria da Penha chegou tarde, mas chegou.” A constatação é do ministro do STJ Og Fernandes. Membro da Sexta Turma e da Terceira Seção, órgãos que analisam matérias penais, o ministro avalia que muitas tragédias antecederam a lei, até que se efetivasse a iniciativa de reverter a impunidade histórica no Brasil com relação à violência doméstica.

Na opinião do ministro, é possível afirmar que a questão transcende as relações familiares para se transformar em um problema público nacional. “As estatísticas estão a indicar que a principal causa de homicídio de mulheres é exatamente a prática de violência anterior. Então, mais das vezes, as pessoas, no íntimo das suas relações familiares, não praticam homicídio contra a mulher como o primeiro gesto de violência. Começa com a agressão moral. Se ela não é combatida, há uma segunda etapa, que é a violência física, normalmente, em menor proporção. E, finalmente, pode-se chegar a esse tipo de aniquilamento da dignidade humana”, conta o ministro.

A conclusão é compartilhada pela cientista política Ana Claudia Jaquetto Pereira: “A experiência doméstica é pontuada pela violência.” De acordo com a consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (CFEMEA), o Brasil está em 13º num ranking internacional de homicídios contra mulheres.

“As taxas de homicídios contra as mulheres parecem baixas se comparadas com as dos homens. Os homens são mais de 90% das vítimas de homicídios no país. Mas a dinâmica dos homicídios é muito diferente. Os homens sofrem esta violência na maioria das vezes na rua e as mulheres, na maioria das vezes, são vítimas de homicídio depois de todo o ciclo de violência que acontece dentro de casa”, conta Ana Claudia. “No que se refere às estatísticas, estamos num cenário desanimador de desrespeito aos direitos humanos das mulheres”, observa.

Ação condicionada

A aplicação da Lei Maria da Penha tem sido muito debatida no âmbito do Judiciário, ainda que sua efetividade dependa da adesão da sociedade como um todo. O ministro Og Fernandes acredita que a lei transportou para o Estado o dever de atuar de maneira ativa contra a violência doméstica de gênero.

Em fevereiro de 2010, a Terceira Seção do STJ foi palco do julgamento paradigmático sobre a necessidade de representação da vítima para o processamento da ação penal contra o autor. A posição não foi unânime, mas passou a ser aplicada por todos os julgadores do STJ: é imprescindível a representação da vítima para o Ministério Público propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica (REsp 1.097.042).

A decisão do STJ significa que a ação penal por lesão corporal leve não pode ser proposta pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima. Ou seja, trata-se de ação penal pública condicionada. Essa interpretação ainda está para ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O recurso foi julgado pelo rito dos repetitivos, o que orienta as demais instâncias sobre a posição firmada no STJ sobre o tema. Havendo recurso ao Tribunal Superior, essa é a tese aplicada.

Representação

Estabelecida a necessidade de representação da vítima, coube igualmente ao STJ definir em que consiste esse ato. Quinta e Sexta Turmas são uníssonas no entendimento de que o registro de ocorrência perante a autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme dispõe a Lei Maria da Penha.

Num dos julgamentos, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do STJ, explicou que a lei não exige requisitos específicos para validar a representação da vítima. Basta que haja manifestação clara de sua vontade de ver apurado o fato praticado contra si (HC 101.742).

Em caso semelhante, analisado pela Quinta Turma, decidiu-se que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido, razão por que não há necessidade de representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (RHC 23786). Na ocasião, a defesa do agressor afirmou que a abertura da ação penal teria de ser precedida por audiência judicial, na qual a vítima confirmaria a representação contra o acusado.

Renúncia

A consultora do CFEMEA Ana Claudia Pereira critica a tentativa de “revitimizar” a mulher agredida, submetendo-a à audiência para enfrentar o seu agressor. “A lei veio para acabar com a banalização que existia em relação à violência contra as mulheres. Mas a gente percebe que, na prática, no dia-a-dia, isso é visto como crime um que a mulher teria o poder de provocar. Algo de menor relevância que poderia ser resolvido num consultório de psicólogo e não na justiça, o que é um grande engano”, pondera Ana Claudia.

O artigo 16 dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.

Esta semana, a Quinta Turma analisou recurso em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul para que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só ocorra quando a vítima manifeste, antecipada, espontânea e livremente, o interesse de se retratar. Os ministros decidiram que a vítima não pode ser constrangida a ratificar a representação perante o juízo, na presença de seu agressor, para que tenha seguimento a ação penal (RMS 34.607).

O relator do recurso, desembargador convocado Adilson Macabu, concluiu que a audiência prevista no dispositivo não deve ser realizada de ofício, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

“No Judiciário, há pessoas comprometidas, mas também ainda há resistência à lei, o que não é surpreendente, considerando que o preconceito e a violência contra a mulher derivam de fenômeno social”, avalia a consultora do CFEMEA. Ela afirma que o movimento feminista reivindica atuação mais consciente do Judiciário. “O tapinha, um dia vira uma surra, no outro vira um tiro. A forma como os crimes acontecem é uma demonstração de relação de poder. Se você mostra que a violência não pode se repetir, você vai ter uma reeducação. É um processo de reflexão na sociedade, mas é preciso que o Judiciário também tenha comprometimento”, argumenta.

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) prevê para outubro a realização de curso de capacitação sobre a Lei Maria da Penha. O curso “Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha” é fruto de parceria com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres da Presidência da República, Ministério da Justiça e Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). Paralelamente, são organizados fóruns reunindo todos os interessados. O próximo encontro do Fonavid será realizado em novembro, na sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Aplicação a namorados

Considerada uma das três melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, a norma foi batizada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes, que ficou paraplégica, em 1983, após sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu marido à época.

O texto é saudado internacionalmente pela forma completa como tratou o fenômeno da violência doméstica contra a mulher, desde os tipos de violência até a maneira de proteção da vítima pelo estado – com as casas abrigo e as medidas de proteção.

Outra mudança significativa da lei foi retirar dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgar os casos de violência doméstica contra a mulher. Na maioria das vezes, ocorria o arquivamento dos processos.

A lei possibilitou a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência civil e criminal. E, enquanto não forem estruturados, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para os processos de violência doméstica contra a mulher.

Em 2009, a Terceira Seção do STJ decidiu que não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher. De acordo com os ministros, o namoro evidencia relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado, mas que ocorram em decorrência dele – caracterizam violência doméstica (CC 103.813).

Naquele caso, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que de fato havia existido relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, estava caracterizado o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, “a lei merece interpretação bem mais ampliativa, abraçando outras pessoas que inicialmente se pensou que não estariam sobre a proteção da Lei Maria da Penha”. Membro da Quinta Turma, o ministro Bellizze acredita que o legislador enxergou e corrigiu por meio da lei uma carência da atuação estatal no que diz respeito à vulnerabilidade da mulher nos relacionamentos afetivos.

Suspensão

Outro ponto abordado pela lei que chegou ao Judiciário foi a vedação que o artigo 41 faz à suspensão condicional do processo. De acordo com a Lei 9.099/95, a alternativa pode ser aplicada para suspender processo em que a pena seja de até um ano e o acusado não seja reincidente ou processado por outro crime. No entanto, a lei especial retirou a violência doméstica contra a mulher do rol dos crimes de menor potencial ofensivo.

A Quinta Turma do STJ já decidiu que não é possível a suspensão condicional do processo ao acusado por lesão corporal leve contra mulher (HC 203.374). O STF entendeu que, ao afastar os institutos despenalizadores, o artigo 41 da Lei Maria da Penha observou o princípio constitucional da isonomia, tendo em vista que a mulher, ao sofrer violência no âmbito domiciliar, encontra-se em situação de desigualdade perante o homem. Assim, o tratamento diferenciado aos crimes praticados em tais condições é necessário para restabelecer o equilíbrio na sociedade.

Diversidade

A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas na lei independem de orientação sexual. No entanto, a norma serve para proteger apenas mulheres vítimas de violência no âmbito de uma relação homoafetiva.

Ao julgar um conflito de competência, a Terceira Seção definiu que o sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher. De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, “o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação” (CC 96.533).

Alterações

Na Câmara dos Deputados, há debates sobre alterações no texto da Lei Maria da Penha. Para a cientista política Ana Claudia Pereira, os projetos de lei são tentativas de sanar falhas que não estão no texto da lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pelos operadores de direito.

Ana Claudia é prudente ao falar em mudanças na lei. “É preciso mais tempo para ver o que deve ser alterado”, avalia. No Congresso Nacional, o CFEMEA acompanha 30 projetos de lei relacionados à Lei Maria da Penha. Segundo a consultora, 90% não alteram nada no funcionamento da lei, apenas reafirmam mecanismos que já existem. “Defendemos que qualquer mudança seja feita de forma muito discutida e embasada em dados, porque do contrário cria instabilidade e pode ser feito de maneira arbitrária”, adverte.

O ministro do STJ Og Fernandes afirma que a lei pode melhorar, mas é preciso esperar que ela entre no cotidiano das pessoas e se ajuste. Aí sim, se poderá fazer uma avaliação. “É muito pouco o tempo de vigência da lei para que se tenha interpretação inteiramente ajustada na realidade brasileira e no pensamento da comunidade jurídica. Temos que dar, em relação a esse aspecto, tempo maior para que as coisas se consolidem”.

Processos: REsp 1097042; HC 101742; RHC 23786; RMS 34607; CC 103813; CC 96533; HC 203374

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revista Jus Vigilantibus

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ATENÇÃO!!!! VALORES INVERTIDOS?????!!!!!!!!


Auxílio-reclusão
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


DIVULGUEM AO MÁXIMO
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "salário presidiário" para R$ 810,00!!!
Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ???

A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA PRESIDIÁRIO PASSOU A SER DE R$810,18.E TEM MAIS!!!
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE
É INADMISSÍVEL INCENTIVO À CRIMINALIDADE!

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010, é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.

Ou seja (falando agora no popular pra ser entendido), bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse??? Não acredita? Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$ 545,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$ 798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS

Informação enviada por e-mail

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Polícia força casal de lésbicas a se separar na Indonésia

A polícia islâmica da província de Aceh, na Indonésia, obrigou um casal de lésbicas a anular seu casamento e assinar um acordo de separação.

As mulheres estavam casadas legalmente havia vários meses, porque uma delas fingiu ser homem no dia do casamento, ludibriando o clérigo islâmico que celebrou a cerimônia.

O casal foi denunciado por vizinhos que questionaram a legitimidade da união e contataram a polícia.

Depois de ser forçadas a se divorciar, as mulheres voltaram para suas famílias e permanecem sob a vigilância das autoridades encarregadas de fazer valer a lei da sharia, ou lei islâmica, no país.

Punição
O chefe da polícia religiosa local defendeu que, como punição, as duas mulheres sejam decapitadas e tenham seus corpos queimados, de acordo – segundo ele – com os princípios do islamismo.

Entretanto, a província de Aceh, a única no país que acata os preceitos da lei da sharia, não tem legislação definindo como tratar o tema do homossexualismo.

Em 2009, o Legislativo provincial aprovou a aplicação de chibatadas para homossexuais e a pena de morte por apedrejamento para adúlteros, mas o Executivo se recusou a assinar a lei.

Embora não seja visto com bons olhos, o homossexualismo é legalmente permitido na Indonésia.

Ativistas de direitos humanos dizem que as leis de Aceh violam a Constituição indonésia e incentivam o patrulhamento social e a intolerância

BBC Brasil

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Projeto amplia direito da mãe de registrar filho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do filho.

O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.

O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.

Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.

A proposta é idêntica ao PL 898/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivada ao final da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

prómenino

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Lei permite, mas só 19% dos presos trabalham no Brasil


Trabalho e estudo reduzem pena dos detentos e podem desafogar presídios superlotados

Falta de interesse, poucas parcerias e medo. Essas são algumas razões para que apenas 19% dos 496.251 presos brasileiros trabalhem e só 8% deles estudem. Números que deveriam aumentar por um punhado de motivos. Ao ter uma ocupação, os detentos ganham dinheiro, aprendem uma profissão, recuperam a auto-estima e ainda desafogam os presídios, já que a pena é reduzida para quem trabalha e estuda.

A obrigatoriedade para que todas as unidades prisionais brasileiras ofereçam cursos profissionalizantes e oportunidade de emprego aos detentos está na LEP (Lei de Execuções Penais), que deixa claro: os presos que trabalham têm sua pena reduzida em um dia para cada três trabalhados. Já os que estudam reduzem um dia para cada 12 horas de frequência escolar.

Responsável por organizar os cursos e as vagas de trabalho para os presos de todo o Estado de São Paulo (que concentra o maior número de detentos do país: 170.916), a diretora-executiva da Funap (Fundação de Amparo ao Preso), Lucia Casali, fala da dificuldade de conseguir professores para dar cursos em algumas unidades.

- Os professores têm medo de ir trabalhar nos presídios. Em Guarei (perto de Sorocaba), [...] tem curso sem professor há seis meses. Eles acham perigoso e reclamam do salário.

Tanto as vagas de trabalho como os cursos profissionalizantes e de alfabetização são oferecidos nos presídios por empresas das iniciativas pública e privada, que firmam contrato diretamente com os Estados. Como essas parceiras desembolsam 75% do salário mínimo para cada detento e não precisam recolher encargos trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), muitas delas procuram as secretarias de segurança pública estaduais mais interessadas em mão de obra barata do que na recuperação de presos.

- Tem muito empresário que procura a gente porque pensa na mão de obra barata. Ao longo do tempo que estou aqui, eu rescindi mais de 2.000 contratos com esse perfil.

No Mato Grosso do Sul, onde 4.257 presos trabalham e 986 estudam, o empresário Edson Germano emprega 20 detentas no presídio feminino de Campo Grande. Dono da Agosto Uniformes, já passaram por sua confecção 170 pessoas nos quatro anos em que o projeto Vestindo a Liberdade funciona. Ele nega que tenha procurado o presídio em razão dos baixos salários.

- Eles [do Estado] me deram um espaço precário, mas botei tudo. Não me deram nem uma lata. A qualidade do serviço das presas é muito boa, mas não tem produção. Enquanto na fábrica as funcionárias produzem 10 mil peças por mês, na cadeia a média é de 3.000.

Germano paga R$ 423 para cada detenta, contra R$ 700 para quem trabalha em sua empresa. De acordo com o Ministério da Justiça, o salário dos presos vai direto para uma conta judicial, e só pode ser sacado quando o detento cumpre a pena ou quando a família ganha na Justiça o direito de resgatá-lo.

Mas se a produção é baixa, por que empregar detentas?

- O presídio reflete a sociedade, que é hipócrita e não faz nada. Dá para trabalhar, profissionalizar e ajudar alguém. A gente cobra muito do poder público, mas somos nós que temos de fazer alguma coisa. A gente recupera o preso e a auto estima da família dele.

É o que aconteceu com Hélvio Antônio Antunes, ex-presidiário de 37 anos, que reduziu cinco anos de sua pena de 15 estudando e trabalhando enquanto esteve preso. Recuperado, faz arte com sucata e dá aula de solda para detentos em uma unidade da própria Funap em Taubaté, a 130 km da cidade de São Paulo.

- Eu não consigo ficar um dia sem trabalhar. O que eu digo para os outros presos é que trabalho e estudo podem fazer uma vida recomeçar.

Essa é a mesma opinião da diretora da Funap, que admite que o número de estudantes e trabalhadores presos ainda é pequeno:

- O meu sonho é que, em dez anos, 50% dos presos em São Paulo trabalhem.

Ela lembra que a redução da pena para esses casos também ajuda a diminuir a superlotação das cadeias, mas lamenta o fato de que muito preso não trabalha porque não quer.

- O preso quer primeiro lazer, a segunda preferência deles é visita, depois vem trabalho e, por último, educação.

R7

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